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Apaixonado por Comunicação, Fernando Bitencourt é locutor, narrador, escritor e estudante de Relações Públicas.

Além disso, possui experiência e vivência em agência de comunicação, em criação de conteúdos para blogs, sites, redes sociais, comunicação empresarial, jornal mural, pauta de rádio, entre outros.

Também tem outras paixões: ama ouvir músicas variadas, de U2 à Gera Samba. E não pode ver algo relacionado a futebol que mergulha no assunto. Gosta de acompanhar as partidas num bom boteco, com amigos e altas risadas.

Viciado em doces. Tem medo de envelhecer e não aproveitar a vida, igual a você.

Pagamento do Pis (Programa de Integração Social) 2016

  • Foto do escritor: Fernando Bitencourt
    Fernando Bitencourt
  • 11 de ago. de 2016
  • 2 min de leitura

Pagamento PIS
Fonte: Internet

Este programa de desenvolvimento da empresa em conjunto à integração do empregado foi criado em 1970, com o intuito de trazer benefícios e melhorar a distribuição de renda aos colaboradores, determinados por lei.

Os trabalhadores do setor privado têm direito ao Programa de Integração Social.


O cadastro é realizado apenas uma vez, pelo empregador, no ato da admissão, por meio de qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal. É emitido um cartão com o número de inscrição, que deve ser mantido sob posse do empregado.

E, para receber os benefícios do programa, como a Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Abono Social, é necessário possuir o cadastro ativo por, no mínimo, cinco anos e também:

· Média mensal de remuneração até dois salários mínimos, no ano-base

· Para sua apuração, é considerado a prática de atividade remunerada e com registro, por, pelo menos, trinta dias ininterruptos

· Cadastro, devidamente informado pelo empregador, no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)


Saque:


São necessários para retirar o pagamento:


· Consultar os calendários vigentes dos Rendimentos do PIS e Abono Salarial

· Cartão do PIS ou número de inscrição, documento de identificação com foto e dirigir-se à qualquer agência Caixa


Quem possui o cartão cidadão, o saque é disponível, também, nos caixas eletrônicos e correspondentes Caixa, e Lotéricas.

No caso de que é titular de conta individual na Caixa, com saldo superior a R$ 1,00 e movimentada, o benefício é creditado diretamente nela.


Para o ano de 2016, foi sancionada a Medida Provisória 665, originando a Lei 13.134/15, de 16/06/2015, que altera alguns aspectos para o pagamento do abono salarial. Com validade, a princípio, somente para este ano (ano-base 2015, abono 2016/2017), a nova lei traz a proporção do valor a ser recebido, relacionado aos meses trabalhados e comprovados no ano-base.

Ela altera a condição de meses trabalhados para o trabalhador ter direito ao benefício. Além desta, outra alteração foi feita, a necessidade de trinta dias trabalhados continuamente; anteriormente, só existia a exigência de comprovar trinta dias trabalhados, mesmo alternados.


Então, ficou assim:


· Cinco anos de cadastro no PIS

· Trinta dias trabalhados e com registro, de forma contínua

· Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos

· O pagamento será proporcional à quantidade de meses trabalhos


O cálculo base é composto por 1/12 (um doze avos), multiplicados pelo número de meses trabalhados, vezes o salário mínimo vigente (R$ 880,00).


Exemplo:


Beltrano de Souza trabalhou registrado por sete meses, seu benefício corresponderá à:

7/12 X 880 = 513.

Sendo assim, seu pagamento, em 2016, será de R$ 513.


Cabe ressaltar que a nova regra do PIS 2016, destinada aos empregados de empresas privadas, não será o valor integral de um salário mínimo, como outrora, mas variável ao tempo de serviço no ano-base.

Quem cumpre as exigências para recebimento do abono, terá de consultar o calendário e programar-se para recebê-lo.

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