Pagamento do Pis (Programa de Integração Social) 2016
- Fernando Bitencourt
- 11 de ago. de 2016
- 2 min de leitura

Este programa de desenvolvimento da empresa em conjunto à integração do empregado foi criado em 1970, com o intuito de trazer benefícios e melhorar a distribuição de renda aos colaboradores, determinados por lei.
Os trabalhadores do setor privado têm direito ao Programa de Integração Social.
O cadastro é realizado apenas uma vez, pelo empregador, no ato da admissão, por meio de qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal. É emitido um cartão com o número de inscrição, que deve ser mantido sob posse do empregado.
E, para receber os benefícios do programa, como a Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Abono Social, é necessário possuir o cadastro ativo por, no mínimo, cinco anos e também:
· Média mensal de remuneração até dois salários mínimos, no ano-base
· Para sua apuração, é considerado a prática de atividade remunerada e com registro, por, pelo menos, trinta dias ininterruptos
· Cadastro, devidamente informado pelo empregador, no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
Saque:
São necessários para retirar o pagamento:
· Consultar os calendários vigentes dos Rendimentos do PIS e Abono Salarial
· Cartão do PIS ou número de inscrição, documento de identificação com foto e dirigir-se à qualquer agência Caixa
Quem possui o cartão cidadão, o saque é disponível, também, nos caixas eletrônicos e correspondentes Caixa, e Lotéricas.
No caso de que é titular de conta individual na Caixa, com saldo superior a R$ 1,00 e movimentada, o benefício é creditado diretamente nela.
Para o ano de 2016, foi sancionada a Medida Provisória 665, originando a Lei 13.134/15, de 16/06/2015, que altera alguns aspectos para o pagamento do abono salarial. Com validade, a princípio, somente para este ano (ano-base 2015, abono 2016/2017), a nova lei traz a proporção do valor a ser recebido, relacionado aos meses trabalhados e comprovados no ano-base.
Ela altera a condição de meses trabalhados para o trabalhador ter direito ao benefício. Além desta, outra alteração foi feita, a necessidade de trinta dias trabalhados continuamente; anteriormente, só existia a exigência de comprovar trinta dias trabalhados, mesmo alternados.
Então, ficou assim:
· Cinco anos de cadastro no PIS
· Trinta dias trabalhados e com registro, de forma contínua
· Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos
· O pagamento será proporcional à quantidade de meses trabalhos
O cálculo base é composto por 1/12 (um doze avos), multiplicados pelo número de meses trabalhados, vezes o salário mínimo vigente (R$ 880,00).
Exemplo:
Beltrano de Souza trabalhou registrado por sete meses, seu benefício corresponderá à:
7/12 X 880 = 513.
Sendo assim, seu pagamento, em 2016, será de R$ 513.
Cabe ressaltar que a nova regra do PIS 2016, destinada aos empregados de empresas privadas, não será o valor integral de um salário mínimo, como outrora, mas variável ao tempo de serviço no ano-base.
Quem cumpre as exigências para recebimento do abono, terá de consultar o calendário e programar-se para recebê-lo.
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